A
irresponsabilidade de um filho fez esta senhora de 82, passar pelo maior
constrangimento da vida. Foi presa por 6 dias e violentada sexualmente na
cadeia. Revoltante este absurdo.
Uma idosa de 82
anos foi presa no município de Teodoro Sampaio, no centro-norte da Bahia, após
o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele. A informação foi
divulgada nesta terça-feira (19) pela delegacia de Polícia Civil da Cidade. O
marido da idosa também teve o mandado de prisão expedido pela Justiça, mas
segundo a polícia, o homem faleceu há dois meses.
Segundo a polícia,
familiares informaram que o filho da idosa estaria em uma viagem de férias para
Porto Seguro no momento em que a mãe foi presa. O rapaz não teve identidade divulgada.
Parentes também disseram que a idosa é aposentada que não tem condições de
pagar a pensão, mas mesmo assim foi levada para delegacia. Ela recebe
mensalmente R$ 629,34 e só de medicamentos gasta mais de R$ 400,00 com
medicamentos tarja preta.
Na Delegacia a
senhora de 82 anos foi violentada sexualmente por detentas que aplicam este
“castigo” em pessoas que cometem crimes contra a família, especialmente contra
menores. Deixar uma criança sem pagamento de pensão é falta grave no código
moral das detentas. Segundo Analice
Tesourão, detenta da unidade;
“deixar um menor passar
fome é muita sacanagem. Chega aqui a gente apavora mesmo. Passa na mão da geral
pra aprender a ser mulher”.
Depois de 6 dias na cadeia a dívida foi honrada graças
a uma rifa realizada pelos membros da paróquia da Sagrada Família que venderam
300 bilhetes por R$ 10 aos moradores de Teodoro Sampaio, e assim arrecadaram R$
3.000,00 rifando uma TV LCD de 32 polegadas que havia custado R$ 970,00. A
pensão devida possui o valor de R$ 300 e estava a 6 meses atrasada. Caso volte
a atrasar o pagamento a senhora deve voltar para as grades.
A nova lei de
pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais rigorosa
para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Quando a mãe entra na
Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a
possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor. Caso haja atraso no
pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da
criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa.
O devedor pode
pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da
dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito. Os avós
podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança
não têm condições de arcar com a pensão.
(***) Fonte e
Imagem: afolhabrasil.com.br
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