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domingo, 19 de fevereiro de 2023

Campeonato de Blocos encerra com grande arrastão dos campeões pelas ruas de Guamaré

 

Foto: Alexandre Barbosa

O tradicional Campeonato de Blocos animou as noites de fevereiro no ginásio poliesportivo Ademir de Miranda, e encerra a programação da Copa de Verão 2023. Foram vinte dias de de muitas atividades esportivas que levaram muita alegria à população guamareense. A final do Campeonato de Blocos aconteceu, na noite desta sexta-feira (17), entre as equipes Juventude na Folia e Guamanort, Na ocasião, também foi realizada uma partida preliminar com equipes feminina em homenagem ao saudoso Vaninho, desportista reconhecido e respeitado por sua trajetória como atleta e como treinador no município.
Foto: Alexandre Barbosa

O prefeito Arthur Teixeira, prestigiou o evento e entregou as premiações aos times vitoriosos. Ao todo a prefeitura de Guamaré entregou R$ 30 mil reais em prêmios, sendo R$20 mil à equipe campeã e $10 mil para a segunda colocada. “Esporte e tradição juntos, isso é o nosso campeonato de blocos, nós valorizamos a cultura, as tradições e o esporte em nosso munícipio. Tivemos uma ampla programação no mês de fevereiro voltada ao esporte e ao lazer. A Copa Verão e a verão na Orla, que movimentou e muito o município, a economia, mas acima de tudo, trouxe alegria e lazer as famílias – isto não tem preço”, declarou o prefeito.

Foto: Alexandre Barbosa

Logo após a premiação do campeonato teve início o grande arrastão dos campeões, uma prévia da programação oficial do Carnaval 2023, organizado da Prefeitura de Guamaré, que inicia neste sábado (18). Dezenas de blocos puxados por paredões levou milhares de pessoas às ruas da cidade. O bloco tradicional ‘Segue o Líder’, puxou a multidão pelas as ruas, com animação do pelo trio Pranchão Torô Torô e Junior Bahya.

Foto: Alexandre Barbosa
Foto: Alexandre Barbosa

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial, investiu no reforço das forças de segurança para o período, trazendo um maior efetivo para realizar o policiamento. Serão 50 Policiais Militares, 40 Guardas Municipais em regime de escala: 05 agentes de Polícia Civil, 6 Bombeiros Militares, 6 agentes de Defesa Civil, garantindo que a população possa se divertir com tranquilidade, alegria e segurança durante às festividades carnavalescas. Além disso, a Secretaria Municipal de Segurança disponibiliza os contatos de Disque – Denúncias para qualquer emergência.

 

Contatos importantes:

GUARDA MUNICIPAL: (84) 99934-9968 – Guamaré / (84) 99934-9945 – Baixa do Meio;

POLÍCIA MILITAR: (84) 99936-9126;

POLÍCIA CIVIL: 181 ou (84) 99664-5623;

DEFESA CIVIL: (84) 99982-6860.






quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Vem aí DOMINGRAU 3.0 em Guamaré, maio de 2023. Prepare-se!

                                                                                                                                                                                                      


Quem é apaixonado por esportes radicais não vai ficar de fora deste grande evento esportivo e BENEFICENTE, que acontecerá em MAIO, no aniversário da cidade de Guamaré.

O segundo DOMINGRAU 2.0 foi sucesso absoluto de público, de arrendação, e de pilotos amantes deste esporte que só cresce no Brasil, e no estado do Rio Grande do Norte.

O comércio local foi aquecido, e a população prestigiou em peso o show das apresentações com manobras radicais na arena de eventos do conjunto Vila Maria.

A equipe organizadora do evento está preparando tudo com muito carinho.

A meta deste ano na arrecadação de alimentos será de 2.5 toneladas de alimentos não perecível, que serão doados a uma instituição de caridade, e divulgado na imprensa local.

Aguarde mais informações aqui no portal, e no instagram do Blog & Domingrau:

https://www.instagram.com/guamareemdia/

https://www.instagram.com/domingrauglr_gmr/


Fonte: Guama ré em dia

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

DEL VALLE EXALTA 5 A 0 SOBRE O FLAMENGO E TÉCNICO VÊ SUA EQUIPE BEM SUPERIOR AO FLAMENGO COLETIVAMENTE: "COMO EQUIPE, SOMOS MUITO MELHORES"

Miguel Ángel Ramírez fala em noite histórica e exalta vitória sobre time que "por pouco não venceu o Liverpool"

Del Valle não tomou conhecimento do Flamengo — Foto: Jose Jacome/Pool via REUTERS

A humilhante goleada de 5 a 0 sofrida pelo Flamengo em Quito surpreendeu a muita gente, porém a superioridade do Independiente del Valle em termos de equipe não foi novidade para o técnico Miguel Ángel Ramírez, comandante dos equatorianos.


- Nós, como equipe, eu pessoalmente não tenho nenhuma dúvida de que somos muito melhores - afirmou em coletiva após o duelo.

O espanhol tratou de diferenciar o Flamengo que o derrotou por 3 a 0 na final da Recopa, em fevereiro, e o da última quinta-feira, quando não tomou conhecimento do rival.

Para ele, os cariocas atualmente só sobressaem individualmente, já que o posicionamento da equipe de Domènec Torrent é bem diferente em relação ao apresentado durante a gestão de Jorge Jesus.

- O Flamengo tem comportamentos defensivos diferentes e ofensivamente acredito que respeitam um pouco mais suas posições, são posicionais. O Flamengo da Recopa tinha comportamentos ofensivos bastante distintos em relação ao posicionamento, e por aí pode ser que sejam um pouco mais fáceis de defender na atualidade sendo o que são, tendo a hierarquia que têm, em ações individuais giram, ganham no espaço, são muito bons, mas individualmente.

 

A análise de Ramírez, porém, não revelou qualquer tipo de soberba. O treinador fez elogios ao Flamengo, a quem tratou como melhor time da América, e falou em noite "mágica" e "histórica".

-Noite que fica na história. Superamos o melhor time da América, que por pouco não venceu o Liverpool. Estou muito emocionado. Vamos lembrar disso para sempre. Muita felicidade. Acredito que por noites como esta é que você se torna jogador, se torna técnico.

- Acredito que além do resultado e como ele é construído, é fazer as pessoas desfrutarem. E felizes por representar um país também. Nesta noite, o Equador tem que se sentir orgulhoso destes jogadores e deste clube, que estão fazendo as coisas tão bem. Creio que estão fazendo coisas para ter noites como esta. Esta noite não será esquecida, uma noite mágica - afirmou.


Fonte: GloboEsporte.com



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

BRUNO NO FLAMENGO? JUSTIÇA MANDA SOLTAR E GOLEIRO COGITA VOLTAR AO EX - CLUBE.


Quase 7 anos depois do caso Eliza Samúdio, o goleiro Bruno, enfim, recebeu o habeas-corpus da justiça, e retornará à liberdade. Um prato cheio para o torcedor mais saudosista cogitar o seu retorno ao Flamengo.
Trata-se de um dos maiores goleiros da história do Clube de Regatas do Flamengo, um dos heróis do hexacampeonato nacional, um dos maiores pegadores de pênalti que já vi, com uma frieza impressionante debaixo das traves, só não foi para a seleção por causa do seu temperamento.

Pra mim ele é ídolo, independente do que vez fora de campo, a maneira da qual representou o Mengão foi impressionante, ainda que tenha colocado o Flamengo nas páginas policiais, e saído pela porta dos fundos no final das contas. Mas será que essa história teve seu ponto final?

No momento, não temos um goleiro experiente para dividir com o Alex Muralha a responsabilidade de defender a meta rubro-negra na Taça Libertadores da América 2017, acredito ser muito perigoso colocar essa responsa em cima do jovem goleiro Thiago.

Os nomes que estão sendo especulados são fracos, nenhum deles é unanimidade, o mercado não oferece grandes possibilidades, ou são opções caras, ou são opções de capacidade técnica duvidosa. Bruno poderia muito bem suprir essa que é única carência dessa baita elenco.

Mas Vinny Dunga, depois de todo esse escândalo trazer o Bruno de volta não vai manchar a imagem do Flamengo? Bom, amigos, a imagem do Flamengo já foi manchada na época, conseguimos apagar essa mancha, agora poderemos reabilita-lo o que seria ótimo para a imagem do clube.

O cara que caiu jogando pelo Flamengo, poderá se levantar também jogando pelo Flamengo, o processo de recuperação do goleiro Bruno servirá como um marketing super positivo para o clube, e deixará o Mengão ainda mais em evidência.

Aquele que era cantado como o ‘Melhor Goleiro do Brasil’ à plenos pulmões pelas arquibancadas rubro-negras precisa agora de uma oportunidade para voltar a exercer a sua profissão, é uma questão que vai além do futebol, é uma questão humana.

Não vou entrar aqui na questão do crime em si, é discutível, é polêmico, e existem milhões de teorias e argumentos, mas independentemente de qualquer coisa, todos nós merecemos mais uma chance, o ser-humano merece mais uma chance.

Enfim, coincidentemente temos uma brecha, acredito que em pouco tempo de treinamento Bruno pode recuperar uma boa parte da forma que tinha antes, será que ele não tem vaga?

Que os deuses do futebol estejam com o Flamengo!

Vinny Dunga

GRANDE FINAL DO CAMPIONATO DE BLOCOS DE GUAMARÉ/RN

É Hoje dia 24 de fevereiro de 2017
No Ginásio o Caicão em Guamaré/RN
Horário: 19:00hs

Os portões serão abertos a toda comunidade visando o acesso e a democratização da cultura e do esporte.

O confronto final será entre as equipes:
Os pega ninguém x Juventude
Os Pega Ninguém

Juventude

Não fique de fora!
Logo em seguida, será dado início ao grande carnaval de Guamaré, o carnaval das multidões!

Venha fazer parte dessa festa!

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

BOLSA-ATLETA DO RN


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, no Decreto n° 26.580, de 05 de janeiro de 2017, e na Portaria nº 001, de 11 de janeiro de 2017, torna pública a abertura de inscrições para a concessão do Programa Bolsa-Atleta, para atletas, de modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e o paradesporto não olímpicos, referentes aos eventos ocorridos em 2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.       DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a seleção de atletas de modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e o paradesporto não olímpicos para concessão de Bolsa-Atleta do RN, nas seguintes categorias:

Atleta Estudantil – Estudantes/Atletas com no mínimo de 15 (quinze) anos, que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze nos Jogos Escolares da Juventude ou nos Jogos Universitários Brasileiros.
a.      Entende-se por Jogos Escolares da Juventude e Jogos Universitários Brasileiros as competições estudantis, com disputas de várias modalidades e referendadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) ou Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE).
II-     Atleta Regional – Atleta que tenha conquistado medalha de ouro em campeonato de abrangência regional (Norte/Nordeste ou similar) em evento oficial do calendário da Entidade máxima da modalidade (confederação).
III-   Atleta Nacional – Atleta que representando o Estado do Rio Grande do Norte, tenha conquistado medalha de ouro, prata ou bronze ou que ainda tenha se classificado entre os 5 primeiros lugares no evento máximo da temporada nacional, referendado pela Entidade Nacional (Confederação) da respectiva modalidade esportiva ou paradesportiva, na sua principal divisão. No caso de o evento máximo da modalidade ser disputado em etapas o resultado considerado para efeito do pleito da Bolsa-Atleta será o ranking final oficialmente divulgado pela Entidade Nacional responsável pela modalidade.
a.      Entende-se por evento máximo da temporada nacional, os campeonatos oficiais, interclubes ou de seleções estaduais, nas diversas modalidades, referendados pelas Confederações e que sirvam para pontuar atletas e/ou equipes no ranking nacional. As entidades de administração do desporto devem informar à Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte a relação das competições que se enquadrem neste critério.
IV-   Atleta Internacional – Atleta que tenha representado o Brasil, em campeonatos sul-americanos, pan-americanos, mundiais confederativos e estudantis, referendados pela Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) da respectiva modalidade esportiva ou paradesportiva na sua divisão principal, tenha conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze ou que ainda tenha se classificado entre os 5 primeiros lugares no campeonato mundial da sua modalidade. No caso de o evento máximo da modalidade ser disputado em etapas o resultado considerado para efeito do pleito da Bolsa-Atleta será o ranking final oficialmente divulgado pela Entidade responsável pela modalidade.
V-     Atleta Olímpico/Paralímpico – Atleta que tenha participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, ou obtido, previamente índice oficial para participar dos próximos jogos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro. O atleta enquadrado como Olímpico/Paralímpico poderá requerer o reenquadramento nesta categoria em seleção posterior, desde que mantido o índice Olímpico/Paralímpico conquistado em competição oficial reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil, ou participado da seleção Brasileira, conforme prevê o inciso IV.
Parágrafo único: Os Atletas Candidatos enquadrados no inciso V poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 03 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, desde que tenham sido medalhistas nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e anualmente participem do circuito mundial de competições da respectiva modalidade, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro, conforme o caso.

2. DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Para efeito do disposto neste Edital, as modalidades esportivas aceitas serão aquelas em que a Confederação e/ou Federação esteja devidamente regularizada perante o Conselho Estadual de Desporto, consoante disposição do art. 8º, IV, da Lei Estadual nº 7.133/98 e que integram o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e/ou Filiadas, Vinculadas e Reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro; bem como paradesportos não olímpicos.
2.1 O procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta, limitado sempre à disponibilidade orçamentária do exercício, obedecerão a seguinte ordem de preferência entre as categorias e atletas aptos, observando o disposto no Critério A e B, do art. 7º do Decreto nº 26.580/2017, que regulamenta o Programa Bolsa-Atleta:
Critério A – Quanto ao caráter das modalidades, serão contemplados prioritariamente:
1.   Atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas.
2.   Atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações são vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro.
3.   Atletas de modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas, cujas confederações não são vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro.
Critério B – Quanto às modalidades de Bolsa e preservado o critério anterior, serão contemplados prioritariamente:
1.   Atleta Olímpico ou Paralímpico com o melhor conceito de rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta ordem.
2.   Atleta Internacional com melhor conceito de rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta ordem.
3.   Atleta Nacional com melhor conceito de rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta ordem.
4.   Atleta Estudantil com melhor conceito de rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta ordem.
5.   Atleta Regional com melhor conceito de rendimento, assim compreendido: medalha de ouro e melhor índice técnico, nesta ordem.
2.2 A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive os de inscrição e os envios de documentos, além dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais.

2.3 Persistindo o empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:
I - Em provas individuais de modalidades individuais;
II - Provas coletivas de modalidade individuais;
III - Em modalidades coletivas;
IV - No ranking internacional de cada modalidade; e
V - No ranking nacional de cada modalidade.

3. DOS VALORES

3.1. Nos termos do art. 11, §1º do Decreto nº 26.580/2017, e suas alterações são fixados os seguintes valores para o presente processo seletivo, do ano de 2017:
I. Bolsa-Atleta Estudantil - 30 bolsas no valor mensal de R$ 352,00 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais);
II. Bolsa-Atleta Regional – 10 bolsas no valor mensal de R$ 352,00 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais)
III. Bolsa-Atleta Nacional – 2 bolsas no valor mensal de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais);
IV. Bolsa-Atleta Internacional – 1 bolsas no valor mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).
V. Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico – 1 bolsas no valor mensal de R$ 1.144,00 (Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais).
3.2. Os valores previstos acima poderão sofrer alterações, de acordo com a disponibilidade financeira da administração pública estadual.
4. CONSTITUEM PRÉ-REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA-ATLETA:
I-               Ser filiado por algum Clube ou Entidade Estadual de Administração do Desporto. (Federações Esportivas) ou Entidades de prática do Paradesporto, devidamente regularizada perante o Conselho Estadual de Desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte
II–       Ter residência fixa, de no mínimo 2 (dois) anos, no estado do Rio Grande do Norte;
III–     Possuir idade mínima de 15 (quinze) anos;
IV–      Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, em casos de pleiteantes a categoria Atleta Estudantil;
V–       Estar em plena atividade esportiva;
VI–      Ter participado de competições no âmbito estadual, regional, nacional ou internacional, no ano anterior ao que tiver sido pleiteada a aquisição da Bolsa-Atleta;
VII–    Anuência dos responsáveis legais pelo menor que aderir ao Programa;
VIII– Participar, obrigatoriamente, de entrevista com a Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta;
IX-       Apresentar planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos à serem estabelecidos pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta;
X–       Comprometer-se a representar o Estado do Rio Grande do Norte, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convidado pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
XI- Ter bom desempenho Estudantil, no caso de atleta ou paratleta pleiteantes a Categoria Atleta Estudantil;
XII- Não ter sofrido nenhuma penalidade imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes no último biênio;
XIII- Ser orientado por Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF;
Parágrafo único: Caso o beneficiário deixe de atender a algum dos requisitos previstos nos incisos do caput deste artigo durante o período em que estiver recebendo a Bolsa-Atleta, deverá solicitar seu cancelamento imediatamente à Secretaria Estadual do Esporte e do Lazer, por escrito e em formulário próprio, sob pena de restituição dos valores indevidamente percebidos cabendo em caso de cancelamento, pedido de reconsideração, o qual deverá ser redigido e encaminhado ao Secretário Estadual de Esportes e do Lazer para a devida apreciação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o comunicado do cancelamento.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Formulário de Adesão no Programa Bolsa-Atleta, com foto 3x4 atualizada, devidamente preenchido e assinado;
b) Cópia e originais do documento de identidade - RG do atleta ou paratleta, bem como do responsável legal, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;
c) Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, do atleta ou paratleta, bem como do responsável, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;
d) Cópia e originais do comprovante de residência atual, do candidato ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, do responsável. Na hipótese de o candidato não possuir comprovante de residência no seu nome, deverá apresentar documentos comprobatórios do vínculo com o titular do respectivo documento;
e) Autorização do responsável para a participação do atleta ou paratleta no Programa Bolsa-Atleta, para candidato menor de 18 (dezoito) anos;
f) Comprovante de filiação à respectiva Federação Norteriograndense, no caso de atletas, e no caso de paratletas por sua respectiva federação, associação ou órgão legalmente constituído;
g) Declaração da Confederação Brasileira da modalidade esportiva do atleta com a classificação no ranking nacional ou internacional. No caso de paratleta, declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, com a classificação no ranking nacional ou internacional do ano anterior;
h) Plano anual de participação em competições da respectiva modalidade esportiva e de preparação ou treinamento, especificando as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das Confederações / Federações ou entidades equivalentes;
i) Cópia e original do histórico escolar ou universitário do ano anterior, no caso de candidato pleiteante a Bolsa Estudantil;
j) Cópia e original do comprovante de matrícula escolar ou universitário do ano corrente, no caso de pleiteante a Bolsa Estudantil;
k) Declaração da Confederação Brasileira/Federação da modalidade esportiva, no caso de atleta, ou do Comitê Paralímpico Brasileiro/Federação, no caso de paratleta, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no último biênio;
l) Cópia do Registro Profissional do responsável pelo treinamento do candidato emitido pelo Sistema CONFEF/CREF ou declaração de regularidade;
m) Declaração do atleta ou paratleta informando se recebe quaisquer benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Estado do Rio Grande do Norte, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, bem como de outras esferas do governo;
n) Declaração do Comitê Olímpico do Brasil ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, atestando ter participado da última edição das Olimpíadas/Paralimpíadas ou obtido índice oficial prévio para participar da próxima edição dos Jogos em competições internacionais, no caso de candidato pleiteante a Bolsa Olímpica/Paralímpica;

6. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BOLSA-ATLETA

Os critérios para concessão da Bolsa-Atleta nas categorias Nacional e Internacional, vinculam-se à classificação do atleta no ranking emitido pela Confederação e/ou Federação Nacional ou Internacional responsável, na forma a seguir:
1. Categoria Internacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 5º (quinto) lugar no ranking internacional;
2. Categoria Nacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 5º (quinto) lugar no ranking nacional;

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas até o dia 24 de fevereiro de 2017 (sexta-feira), mediante entrega dos documentos listados no item 05, no setor de Protocolo da SEEL - Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, situada na Rua Militão Chaves, 2049, Candelária, CEP – 59064-440 - Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto nos feriados.

7.1. O Setor de Protocolo da SEEL receberá a documentação entregue, abrirá processo com sua devida numeração e encaminhará à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta em envelope lacrado.

7.2. Cada atleta ou paratleta poderá encaminhar apenas 01 (um) pedido de Bolsa-Atleta.

7.3. Será de responsabilidade do candidato ao se inscrever:
a)      Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Programa;
b)      A veracidade dos documentos apresentados.

7.4. A entrega, no prazo de inscrição, de qualquer um dos documentos listados com irregularidades acarretará na imediata desclassificação do atleta ou paratleta por parte da Comissão do Programa Bolsa-Atleta.

7.5. O ato da inscrição só será efetivado mediante a entrega de todos os documentos necessários.

8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:

8.1. Deferido o pedido, o atleta ou seu representante legal terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para assinatura do termo de compromisso, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela SEEL, mediante requerimento justificado da parte interessada.

8.2. O termo de compromisso terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SEEL, nos termos do presente edital.

8.3. O resumo do termo de compromisso firmado será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no sítio institucional da SEEL.
8.4. O beneficiado deverá abrir uma conta salário exclusiva no Banco do Brasil para recebimento da bolsa, em qualquer Município do Estado, que deverá ser usada única e exclusivamente para movimentação dos recursos da Bolsa-Atleta, recebida.

8.5. O benefício recebido deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagem para evento esportivo, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Os beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta prestarão contas dos recursos financeiros recebidos e despendidos a qualquer tempo, quando solicitado pela Comissão do Técnica de Programa Bolsa-Atleta, e, obrigatoriamente, após o recebimento da última parcela do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.

9.2. A prestação de contas deverá conter:

a)      Cadastro de Prestação de Contas;
b)      Declaração própria, ou do responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta ou paratleta beneficiado com sua manutenção desportiva;
c)       Declaração da respectiva entidade estadual de administração do desporto (Federação, Clube ou Instituição Esportiva) atestando estar o atleta ou paratleta beneficiado, em plena atividade esportiva;
d)      Declaração da instituição de ensino atestando frequência do atleta ou paratleta beneficiado, bem como o seu aproveitamento escolar ou universitário, se for beneficiário da Categoria Atleta Estudantil;
e)       Acompanhamento técnico do atleta ou do paratleta, com os comprovantes dos eventos e/ou competições e metas atingidas;
f)       Comprovação mediante relatório fotográfico e/ou filmagens do uso da marca do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nas competições e eventos esportivos que participar;
g)       Todos os comprovantes (extrato bancário, notas fiscais, recibos, etc) deverão ser afixados em folha de papel ofício numerada e rubricada pelo beneficiado ou responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos.

9.3. A prestação de contas deverá ser entregue no Setor de Protocolo da SEEL - Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, situado na Rua Militão Chaves, 2049, Candelária, CEP – 59064-440 – Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto nos feriados.

9.3.1. O Setor de Protocolo da SEEL receberá a documentação, abrirá processo com sua devida numeração e encaminhará à Comissão do Programa Bolsa-Atleta.

9.3.2. A data de entrega da prestação de contas corresponde à de entrega dos documentos no Setor de Protocolo da SEEL.

9.4. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, quando apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência até o prazo máximo de 03 (três) meses.

9.5. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou paratleta, ou seu responsável legal, a restituir os valores recebidos indevidamente.

10. DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

10.1. O Benefício será cancelado:
a)      Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão e prestação de contas;
b)      Diante de condenação do atleta por uso de doping ou penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes;
c)       Quando comprovada a utilização de documentos ou declarações falsas para obtenção do benefício;
d)      Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;
e)       Não ter bom desempenho escolar ou universitário, no caso de atleta ou paratleta beneficiário da Categoria Atleta Estudantil;
f)       Não apresentar a documentação comprovando sua participação nas competições previstas no plano anual de participação em competições da sua respectiva modalidade esportiva;
g)       Quando convocado, não participar das competições, sem a devida justificativa;
h)      Transferir-se para outro Estado ou País;
i)        Utilizar os recursos para cobrir gastos que não ajudam o beneficiário para a prática desportiva.

10.2.          Atleta/paratleta que tiver o benefício cancelado não poderá concorrer a receber a Bolsa-Atleta nos próximos 02 (dois) anos a contar da data da regularização.

11. DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

O atleta/paratleta, ou seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, poderá solicitar o desligamento do Programa Bolsa-Atleta, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido de desligamento, conforme descrito neste Edital.

11.1. A não prestação de contas no prazo estabelecido ou, quando apresentada, não seja aprovada, implicará na devolução total dos recursos disponibilizados.

11.2. O atleta/paratleta que solicitar desligamento do Programa Bolsa-Atleta não poderá concorrer a recebê-la nos próximos 12 (doze) meses a contar da data da regularização.
12. LIMITES FINANCEIROS

12.1 As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, unidade orçamentária – 33101 – Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, programa – 0023 – Esporte e Lazer, ação – 10104 – Bolsa Esporte, natureza da despesa – 33903614.

12.2. A concessão do benefício aos atletas está limitada a existência de dotação orçamentária no exercício correspondente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no Programa Bolsa-Atleta não constituirá vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista.

13.2. Os atletas e paratletas, menores de 18 (dezoito) anos, beneficiados por este Programa dedicar-se-ão, exclusivamente, aos estudos, enquanto forem discentes, e à prática de esportes.

13.3. É vedada a concessão de mais de uma bolsa do referido programa para o mesmo atleta ou paratleta.

13.4. Os atletas e paratletas que forem beneficiados por este Programa deverão assinar um Termo de Compromisso, ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal, através do qual o candidato cederá seus direitos de uso de sua imagem e voz ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para uso em propagandas e peças promocionais de Governo nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital e funcional; auditiva, visual e audiovisual; interna e externa) enquanto durar seu vínculo com o Programa Bolsa-Atleta, abrindo mão de toda e qualquer remuneração a título de contraprestação pela licença de uso de imagem e voz e se comprometerá a utilizar a logomarca do Estado do Rio Grande do Norte em seu uniforme, bem como participar de competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SEEL.

13.4.1. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso ao Programa acarretará a suspensão da bolsa e possível devolução de todos os valores até então recebidos pelo atleta ou paratleta.

13.5 O Resultado da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado - DOI/RN, no sítio da SEEL (www.seel.rn.gov.br), em até 30 dias após o encerramento das inscrições.

13.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avalição do Programa Bolsa-Atleta.

13.7. Integram o presente Edital os anexos:
I. Formulário de Adesão do Programa Bolsa-Atleta
II. Autorização do responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte - Bolsa-Atleta (específico para candidatos menores de 18 (dezoito) anos);
III. Plano anual de preparação ou treinamento e de participação em competições;
V. Declaração sobre o Recebimento de Patrocínio;
VI. Declaração de Residência;
VII. Declaração da Instituição de Ensino (Categoria Atleta Estudantil);
VIII. Declaração da Entidade de Prática do Esporte;
IX. Declaração da Entidade Nacional de Administração do Esporte - modalidades Olímpicas e Paralímpicas (Confederação);
X. Declaração da Entidade Nacional de Administração do Esporte – modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas (Confederação);
XI. Declaração de Participação em Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos (COB/CPB);

13.8. Para o presente processo seletivo, comporá a Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta 03 (três) representantes do governo indicados e nomeados pela Secretaria de Estado do Esportes e do Lazer - SEEL.

13.9. O membro da Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta que tenha grau de parentesco, até o terceiro grau com o atleta pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovando o parentesco.

13.10. Não participará da avaliação o membro da Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta que tiver ligação com a modalidade do atleta pleiteante da Bolsa-Atleta.

13.11. As decisões proferidas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgadas no sítio institucional da SEEL.

13.12. O atleta pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado.

13.13. O atleta pleiteante que se sentir prejudicado com a decisão proferida pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da decisão no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.14. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta do presente processo seletivo no protocolo da SEEL, até às 17h do último dia do prazo estabelecido no item 13.13.

13.15. Somente serão aceitos recursos interpostos no protocolo da SEEL.

13.16. Caberá à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.
13.17. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.18. O resumo da decisão final do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio institucional da SEEL.

13.19. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, sendo a sua decisão soberana e irreversível.

13.20. A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao candidato.

13.21. Os modelos das declarações estarão disponíveis no sítio da SEEL.

13.22. Fica eleito o foro do Juízo de Natal - Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Natal/RN, 18 de janeiro de 2017.

Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta

Francisco Canindé de França
Secretário de Estado do Esporte e do Lazer


















ANEXOS


ANEXO I






Foto 3 x 4

FORMULÁRIO DE ADESÃO
NOME COMPLETO:
CPF: ___.___.___-__
RG: _.___.___
Órgão Expedidor: _______/__
Data da Expedição: __/__/____
Data de Nascimento:  ___/___/____
Sexo: £Feminino £Masculino
Raça/Cor:_________________
Estado de Nascimento: ___________
Cidade: ___________________
Escolaridade:
Telefone: (   ) _____-______
Celular: (   ) _____-______
Email: _______________________________
Patrocinado: £sim £não
Portador de Deficiência: £sim £não
Qual:______________________
Endereço: ____________________________________________________________
Nº _____________
Complemento:_____________________
Bairro: _____________________________________________
Município: __________________________________________________________
CEP:________-_____
Nome da Instituição de Prática Esportiva: (clube, escola, academia, associação, ong ou equivalente)
______________________________________________________________________________________
Vínculo Federativo: £sim £não
Federação ________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Nº _____________
Complemento:_____________________
Bairro: _____________________________________________
Município:
CEP:________-_____
Modalidade: _________________________________
Categoria para o Pleito do Bolsa-Atleta:
£ Atleta Estudantil
£ Atleta Regional
£ Atleta Nacional
£ Atleta Internacional
£ Atleta Olímpico/Paralímpico
Declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que conheço o conteúdo da Lei 9.955/15, além dos procedimentos de adesão, pré-requisitos e critérios fixados pelo decreto 26.580/17.

__________________________________________________
Assinatura do Atleta Pleiteante ao Programa “Bolsa-Atleta”
Carimbo e Protocolo de recebimento



__________________________________________________
Assinatura do Responsável legal (atleta menor de 18 anos)

Natal-RN, ____ de ______________ de _________ hora ___h___ minutos
Apresentar em duas vias digitadas



ANEXO II


AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
(Obrigatório para menores de 18 anos)

Eu, _____________________________________________, RG nº _______________, CPF nº_______________________ autorizo à ________________________________ ___________________________________ concorrer à seleção de atletas na categoria _______________________________ que terão a concessão do Bolsa-Atleta do RN, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e sua regulamentação conforme Decreto nº 26.580, de 05 de janeiro de 2017.


MUNICÍPIO, RN, DIA de MÊS de 2017.

_______________________________________
Assinatura do Responsável Legal

_______________________________________
Assinatura do Atleta



















ANEXO III

Carimbo e Protocolo de recebimento

PLANO ESPORTIVO ANUAL

Eu, NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato com a Bolsa-Atleta na Categoria INDICAR CATEGORIA, constituída pela Lei nº 9.955 de 11 de junho de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 26.580 de 05 de janeiro de 2017, venho por meio deste, para fins de inscrição, apresentar Plano Esportivo Anual, contendo:
1.    Objetivos, Metas Esportivas e Locais de Treinamento;
2.    Planilha de Treinamento; e
3.    Cronograma de Competições conforme exemplo abaixo;

Local de Treinamento
Evento
Meta
Local
Data / Período
Clube, Escola etc
Torneio, Campeonato ou Festivais etc
Classificação
Onde realiza-se a competição
Dia/mês ou de tanto a tanto
Torneio, Campeonato ou Festivais etc
Classificação
Onde realiza-se a competição
Dia/mês ou de tanto a tanto

__________________________________________________
Assinatura do Atleta Pleiteante ao Programa “Bolsa-Atleta”

__________________________________________________
Assinatura do Responsável legal (atleta menor de 18 anos)

_________________________________________________
Assinatura do Treinador Responsável
CREF nº ______________________________

Local, UF e data
________________________________, ____ de ______________ de _________


ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO

Eu,__________________________________________________________________,RG nº_________________, data de emissão: ___/___/______ órgão expedidor:____________, inscrito sob o CPF nº __________________, candidato com a Bolsa-Atleta na Categoria ________________________________, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 26.580, de 05 de janeiro de 2017, venho por meio desta, declarar para fins de seleção que:

(   ) Não recebo benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Governo do Rio Grande do Norte, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de economia mista, bem como de outras esferas do governo.
(   ) Sim, recebo benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Governo do Rio Grande do Norte, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de economia mista, bem como de outras esferas do governo.
(   ) Não recebo patrocínio de empresa privada
(   ) Sim, recebo o patrocínio de empresa privada, listados abaixo:


Nome do Patrocinador
Valor do Patrocínio
Período de Recebimento
















MUNICÍPIO,RN, DIA, MÊS e 2017.

_______________________________________
NOME DO (A) ATLETA
______________________________________________
Nome Completo do responsável e CPF
(Caso o atleta seja menor de 18 anos)



ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO (A) ATLETA

Eu, __________________________________________________________________,RG nº _________________, data de emissão: ____/____/_______, órgão expedidor: ________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________________, DECLARO para os devidos fins de inscrição no Programa Bolsa-Atleta, que resido nesta cidade desde  ___/____/_________.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Município, ____ de ________________ de 2017.

________________________________________
Assinatura do Atleta
___________________________________
Assinatura do Responsável Legal
(Caso Atleta menor de 18 anos)


ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA INSCRIÇÃO

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Instituição)


A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, para ser beneficiado pela Bolsa-Atleta CATEGORIA ESTUDANTIL, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:

1.       Está regularmente matriculado nesta Instituição sob o nº NÚMERO DA MATRÍCULA, NO CURSO/NÍVEL DE ESTUDO;

2.       Participou, representando esta instituição, do (EVENTO CAMPEONATOS FEDERATIVOS / JOGOS ESCOLARES / PARALÍMPIADAS ESCOLARES OU OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS), organizada pela (SEEL-RN, SEEC-RN, FEDERAÇÕES, Ministério do Esporte e/ou COB/CPB) no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de (CIDADE, ESTADO) Obtendo a XX classificação na PROVA XXXX (caso haja), na MODALIDADE XXXXX;
3.       Encontra-se regularmente matriculado e em plena atividade esportiva, participando regularmente de treinamentos para futuras competições.

MUNICÍPIO, RN, DIA de MÊS de 2017.


ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME DO DIRIGENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
(CLUBE OU EQUIVALENTE)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria CATEGORIA, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:

1.             Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;

2.             Encontra-se em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais.

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO

ANEXO VIII

(Esta declaração para os pleitos nas categorias Regional, Nacional, Internacional)
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (CONFEDERAÇÃO)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)


A ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta, declarar para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na CATEGORIA, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:

1.       Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2.       É filiado à Entidade Regional de Administração do Esporte NOME DA FEDERAÇÃO; (caso haja)
3.       Obteve a XX classificação na PROVA XXXXX (caso haja), na MODALIDADE XXXXX, no EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL, realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS.


MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO


ANEXO IX


(Específica para atletas de modalidades não-olímpicas e não-paralímpicas)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (CONFEDERAÇÃO)

                A ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta, declarar para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria CATEGORIA, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:

1.        Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2.       É filiado à Entidade Regional de Administração do Esporte NOME DA ENTIDADE;
3.       Obteve a XX classificação na PROVA XXXXX (caso haja), na MODALIDADE XXXXX, no EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL, realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO,PAÍS.

HISTÓRICO DE RESULTADOS ESPORTIVOS
* Ano XXX
                - Campeonato Nacional/Internacional, realizado na cidade de CIDADE, no período de xx/xx/xxxx, tendo obtido a XX classificação;
* Ano XXX
                - Campeonato Nacional/Internacional, realizado na cidade de CIDADE, no período de xx/xx/xxxx, tendo obtido a XX classificação;

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO

ANEXO X

(Esta declaração para os pleitos na categoria Olímpica e Paralímpica)
(Obrigatoriamente em papel timbrado do COB / CPB)

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
EM JOGOS OLÍMPICOS OU JOGOS PARALÍMPICOS


O COMITÊ NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria OLÍMPICO/PARALÍMPICO, constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações, integrou a Delegação Brasileira na última edição dos Jogos OLÍMPICOS OU PARALÍMPICOS (adultos) como titular em modalidades individuais ou tem seu nome presente na súmula de modalidade coletiva.

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.


ASSINATURA DO PRESIDENTE OU VICE DA ENTIDADE
NOME DO PRESIDENTE OU VICE DA ENTIDADE